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9º Termo Aditivo n.º 52/2026 do Contrato de Gestão n.º 142/2020

As metas assistenciais dos indicadores de quantidade e qualidade dos serviços que continuarão ser prestados são: Metas quantitativas: 1. Atendimento à urgência: 375 atendimentos mensais; 2. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico Externo – SADT Externo – Ultrassonografia: 192 exames mensais realizados. Metas qualitativas: 1. Notificar os casos de nascimento pré-termo – 100%; 2. Analisar os prontuários dos casos de óbito materno – 100%; 3. Receber, avaliar e responder as queixas e reclamações dos usuários – 100%; 4. Analisar os óbitos fetais e neonatais – 100%; 5. Realizar a classificação de risco das pacientes conforme protocolos do Ministério da Saúde para ginecologia e obstetrícia – 100%; 6. Atender ao desejo da paciente de ter acompanhante durante o atendimento e transferência hospitalar – 100%; 7. Assegurar o funcionamento da Comissão Hospitalar de Investigação de Óbito Fetal e Materno – com comprovação mediante ata de reunião; 8. Assegurar a transferência imediata das pacientes gestantes em trabalho de parto avançado – 90%; 9. Assegurar a transferência de emergências obstétricas após estabilização das gestantes – 100%.

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8º Termo Aditivo n.º 186/2025 do Contrato de Gestão n.º 142/2020

Fica prorrogado conforme disposições e justificativas no Processo Administrativo nº 23.660/2025, o prazo de vigência do contrato supracitado decorrente da licitação acima listada pelo período de mais 12 (doze) meses partir da data de seu vencimento previsto para 03/11/2025, nos termos do artigo 57, § 1º, da Lei 8.666/93. A presente prorrogação possui caráter excepcional, precário e transitório, extinguindo-se automaticamente com a assinatura do contrato decorrente do futuro certame destinado à escolha de nova Organização Social para a gestão da UPA. Vigência: 04/11/2025 a 03/11/2026.

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7º Termo Aditivo n.º 175/2025 do Contrato de Gestão n.º 142/2020

O presente Termo de Aditamento tem por objeto a alteração do CNPJ da entidade contratada, substituindo o CNPJ da matriz (nº 66.518.267/0001-83) pelo CNPJ da filial executora (nº 66.518.267/0026-31), para fins de execução do Contrato de Gestão nº 142/2020, que tem por objeto o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde na Maternidade de Peruíbe. A alteração decorre de adequação administrativa da entidade contratada, mantendo-se inalteradas todas as demais condições, responsabilidades e obrigações contratuais vigentes.

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6º Termo Aditivo n.º 143/2024 do Contrato de Gestão n.º 142/2020

Ficam parcial e temporariamente suspensos os serviços prestados pela CEJAM, pelo período de 12 (doze meses) a contar de 04 de novembro de 2024 inclusive, em razão da necessidade de adequações contratuais e de pessoal decorrentes do uso do espaço parcial para alocação provisória da UPA.

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5º Termo Aditivo n.º 130/2024 do Contrato de Gestão n.º 142/2020

Vigência: 04/11/2024 a 03/11/2025

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4º Termo Aditivo n.º 126/2023 do Contrato de Gestão n.º 142/2020

Vigência: 04/11/2023 a 03/11/2024

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3º Termo Aditivo n.º 169/2022 do Contrato de Gestão N.º 142/2020

Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 horas/dia, na MATERNIDADE DE PERUÍBE, que assegure assistência universal e gratuita à população e vigência de 03/11/2022 a 03/11/2023

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2º Termo Aditivo nº 75/2022 ao CG 142/2020 Peruíbe

Reajuste de valores do referido contrato conforme descrito e justificado

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1º Termo Aditivo nº 146/2021 ao CG 142/2020 Peruíbe

Vigência 03/11/2021 a 03/11/2022

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