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06 de Janeiro de 2017
Os usuários do transporte coletivo de Londrina, no norte do Paraná, que são portadores de deficiência podem embarcar e desembarcar fora dos pontos estabelecidos pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), em qualquer horário, de acordo com nova redação da lei que regulamenta o serviço.
O novo texto foi publicado no Jornal Oficial do município na quarta-feira (4), após sanção do prefeito Marcelo Belinati (PP).
Segundo a lei, mulheres e idosos também têm o mesmo direto, mas com o horário restrito, apenas entre 23h e 5h.
Ainda segundo a lei, as informações precisam ser amplamente divulgadas nos ônibus. Será de caráter obrigatório a afixação de texto informativo de embarque e desembarque especial, em local de ampla visibilidade, no interior dos veículos de transporte coletivoâ€, diz o texto.
Fonte: G1.com
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